Campos Advocacia
Horas extras para quem não tinha autonomia real

Era chamado de gerente, chefe ou coordenador, mas não tinha poderes reais de gestão?

Ter um "cargo de confiança" não elimina automaticamente o direito ao controle de jornada e às horas extras.

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Este pode ser o seu caso?

Confira situações comuns que merecem uma análise individual.

Situações frequentes

  • ✓Não podia contratar ou demitir
  • ✓Precisava pedir autorização para decisões relevantes
  • ✓Tinha horário controlado ou cobrado
  • ✓Não representava a empresa
  • ✓Recebia mensagens e ordens fora do expediente

Provas e documentos úteis

  • ✓Mensagens e e-mails
  • ✓Registros de ponto ou acesso
  • ✓Organogramas e descrição do cargo
  • ✓Holerites
  • ✓Testemunhas

O que pode ser analisado

  • ✓Horas extras e intervalos
  • ✓Diferenças pela jornada efetivamente cumprida
  • ✓Reflexos em férias, 13º e FGTS
  • ✓Análise do enquadramento como cargo de confiança
  • ✓Outras verbas ligadas à função

Como funciona a análise

Uma triagem objetiva ajuda a identificar se o caso atende aos critérios iniciais.

ETAPA 01

Responda à triagem

Informe tempo de trabalho, data de saída e detalhes essenciais.

ETAPA 02

Envie o resumo

Ao concluir, suas respostas serão organizadas para envio pelo WhatsApp.

ETAPA 03

Receba a orientação

A equipe avalia as informações e explica os próximos passos possíveis.

Veja se o seu caso atende aos critérios iniciais

Leva cerca de 2 minutos. A triagem não representa garantia de resultado.

Por quanto tempo você trabalhou nessa empresa?

Qual é a sua situação em relação à empresa?

Se a análise indicar viabilidade, você tem intenção de entrar com o processo?

Você tinha poder para contratar, demitir ou aplicar punições?

Para finalizar, informe seus dados

ENVIAR MINHA TRIAGEM PELO WHATSAPP

Ao continuar, você autoriza o contato da equipe para tratar desta solicitação. Cada caso depende de análise individual de documentos e fatos.

Perguntas frequentes

Quem trabalhou menos de 1 ano pode passar pela triagem?

Para esta campanha, a prioridade de atendimento são pessoas que trabalharam por pelo menos 1 ano na empresa.

Saí da empresa há mais de 2 anos. Ainda posso entrar com a ação?

Em regra, há um prazo de até 2 anos após o término do contrato para ajuizar reclamação trabalhista. Situações específicas precisam de análise jurídica, mas esta triagem prioriza quem ainda está no prazo.

O preenchimento garante que haverá processo ou resultado favorável?

Não. A triagem apenas reúne informações iniciais. A viabilidade e os próximos passos dependem da análise individual dos fatos e documentos.

O atendimento pode ser feito online?

Sim. A equipe pode realizar a análise inicial e o atendimento por canais digitais.

Campos Advocacia · Conteúdo informativo. Nenhum resultado é garantido; cada caso exige avaliação individual.